Questionada pela agência Lusa sobre se a Comissão estava a averiguar o sucedido, fonte comunitária indicou que, em princípio, os preços baixos só podem levantar problemas, do ponto de vista da concorrência, se forem levados a cabo com o recurso a ajudas estatais ou se uma companhia abusar da sua posição dominante no mercado, «o que não parece ser o caso», indicou.
Em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) decidiu na passada sexta-feira entregar o processo à Autoridade da Concorrência, por considerar que se registaram ilegalidades, designadamente «indícios do incumprimento de algumas disposições previstas no decreto-lei número 370/90 de 29 de outubro».
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