Em dia de aprovação do Orçamento do Estado, a TSF descreve as principais alterações que famílias e empresas podem esperar em 2014.
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Quais as principais alterações que 2014 vai trazer aos bolsos das famílias e À tesouraria das empresas? No dia em que o Orçamento do Estado é aprovado, a TSF descreve as principais mudanças. Na próxima semana a TSF, em parceria com a KPMG, emite 10 programas especiais em que detalha essas mudanças. Para já, aqui ficam as principais:
Famílias: funcionários públicos e pensionistas são os mais sacrificados
Os cortes nos salários das funções públicas acima de 675 euros mensais vão ter impacto na maioria dos trabalhadores do Estado.
Por exemplo, quem tenha um vencimento ilíquido de 1000 euros, vai vê-lo diminuir para cerca de 950. Mas os cálculos feitos pela TSF com a ajuda da KPMG mostram que o corte não acaba aí. Sobre este valor incide ainda a sobretaxa extraordinária de 3,5% no IRS - que vem de 2013 e se mantém no próximo ano - que vai fazer encolher este valor para perto de 930 euros.
Este trabalhador vai ainda ter de contar com o aumento para os subsistemas de saúde - caso da ADSE - que passam de 2,25% para 2,5%.
O subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos.
Pensionistas: cortes nas reformas e nas pensões de sobrevivência. CES mantém-se.
No caso dos pensionistas, a convergência dos sistemas de pensões (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações) implica cortes nas reformas superiores a 600 euros mensais.
Os pensionistas que tenham duas ou mais pensões - uma de velhice e outra de sobrevivência - e recebam mais de 2000 euros vão perder uma parte da segunda prestação.
E há ainda a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que volta a aplicar-se em 2014: os pensionistas do regime geral da Segurança Social vão continuar a ter cortes entre os 3,5% e os 10%, para reformas entre os 1 350 e 3 750 euros.
Na Caixa Geral de Aposentações, os pensionistas que recebam uma pensão até 5 037 euros estão livres de pagar esta contribuição.
Empresas: Reforma do IRC, regularização do IVA, tributação sobre viaturas
Em 2014, a principal alteração para as empresas chega por via da reforma do IRC.
É uma legislação com direito a diploma próprio, e que será votada à margem do Orçamento, mas que também entra em vigor no primeiro dia do ano.
Ainda assim o Orçamento do Estado implica algumas alterações para as tesourarias do tecido empresarial nacional.
A TSF calculou, com a ajuda da consultora KPMG, o impacto do Orçamento e da Reforma do IRC numa empresa-padrão que fature 500 mil euros por ano.
IRC: taxa menor, PEC maior
A reforma do imposto sobre os lucros vai em 2014 baixar de 25 para 23 por cento. A esta taxa principal somam-se as derramas estadual (que pode ir até 5%) e municipal (até 1,5%) que deverão ser eliminadas até 2018.
Esta empresa, por ter um volume de negócios acima do limiar de 200 mil euros, não pode aderir ao regime simplificado do imposto e vai ter de continuar a fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC), cujo valor mínimo sobe de 1000 para 1750 euros.
As mais de 300 mil empresas com volumes de negócios até 200 mil euros vão poder aderir ao regime simplificado, e ficam isentas do PEC.
OE2014: regularização do IVA, taxas sobre viaturas
A primeira novidade do OE2014 está no novo regime de regularização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) associado a créditos de cobrança duvidosa. É uma medida que se soma ao regime de IVA de caixa, em vigor desde Outubro.
A partir de 1 de Janeiro, as empresas podem regularizar os créditos em mora há mais de 2 anos, desde a data do respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão judicial prévia.
O objetivo é reduzir os custos de contexto e simplificar a regularização do imposto.
Haverá também novas taxas de tributação das viaturas ligeiras mistas e de passageiros ao serviço das empresas: 15% para automóveis com custo inferior a 20 mil euros, 27,5 % entre os 20 mil e os 35 mil; e os 35% acima de 35 mil euros.
O Governo justifica o aumento dizendo que ele assegura que as viaturas atribuídas aos quadros médios e superiores são consideradas rendimentos em espécie em sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das empresas.