A contra-análise de Fernando Couto voltou a acusar consumo de nandrolona. O jogador da Lazio de Roma poderá ser punido oito meses a dois anos de suspensão. O processo vai ser entregue na Comissão Anti-Doping do Comité Olímpico Italiano.
A contra-análise efectuada ao futebolista internacional português Fernando Couto, da Lazio de Roma, confirmou o resultado positivo por consumo do esteróide anabolisante nandrolona, anunciou hoje o Comité Olímpico Italiano (CONI).
Efectuada no laboratório de Acquacetosa, em Roma, a contra-análise efectuada ao defesa central português revelou novamente a presença no seu organismo de nandrolona, um produto dopante que integra a lista das substâncias proibidas pelo Comité Olímpico Internacional.
O processo de Fernando Couto vai ser agora entregue à Comissão Anti-Doping do Comité Olímpico Italiano (CONI).
É esta comissão que depois decide se apresenta, ou não, o processo do defesa central da Lazio de Roma à Comissão Disciplinar da Federação Italiana de Futebol (FIGC), mas na próxima semana Fernando Couto pode ser suspenso preventivamente, até que haja uma decisão deste último organismo.
O caso de Fernando Couto, 31 anos, foi conhecido em 04 de Abril, quando o próprio futebolista confirmou que tinha acusado nandrolona num controlo anti-doping, embora até hoje tenha sempre negado o consumo de qualquer substância proibida.
«Não tenho nada a temer, não tomei nada. Estou muito triste. Foi como uma tempestade num dia lindo», disse então Fernando Couto, que acusou positivo num controlo anti-doping realizado em 28 de Janeiro, no final do jogo Fiorentina-Lazio (1-4), a contar para a 16ª jornada do campeonato italiano.
O caso do futebolista português é já abrangido pela nova lei anti doping italiana, que está em vigor desde Janeiro e prevê sanções que vão dos três meses a três anos de prisão e uma multa de 5 a 10 milhões de liras (entre 500 e 1.000 contos).
Desportivamente, Fernando Couto, o sétimo jogador da liga italiana a ser apanhado esta época nas «malhas do doping», poderá ser punido com uma suspensão por um período entre oito meses e dois anos.