O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que permite a dedução do IVA no IRS, até um limite de 50 euros, em despesas de serviços. A medida destina-se a combater a evasão fiscal.
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O Governo aprovou, esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que permite aos consumidores finais deduzir na colecta do IRS, o IVA pago em despesas de serviços, numa quantia que pode ir até ao limite de 50 euros.
Segundo o ministro da Presidência, Nuno Morais Sarmento, a medida tem como objectivo principal combater a evasão fiscal.
«Esta medida vai permitir descontar o IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado relacionado com algumas despesas para incentivar o pedido de facturas (...). É um diploma para combater a evasão fiscal», afirmou o ministro na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
O decreto-lei abrange as despesas com serviços de alimentação e bebidas, prestação de serviços de beneficiação, remodelação, restauro, reparação e conservação de equipamentos destinados à habitação, bem como despesas de reparação de alguns veículos, sob certas circunstâncias.
De acordo com o comunicado do CM, o diploma insere-se «no conjunto das medidas tomadas pelo Governo no âmbito do combate à evasão fiscal, uma vez que procura, essencialmente, estimular a solicitação de documento de quitação de certas despesas, suportadas por consumidores finais».
O Conselho de Ministros aprovou, também, as condições de resolução dos problemas financeiros da Casa do Douro perante o sistema bancário e o Estado, assim como as bases da alteração regional da Região Demarcada do Douro.