Na exposição ao CSM, Hugo Marçal afirma que na leitura do acórdão referente aos factos dados como provados, que decorreu na manhã do dia 3 deste mês, o colectivo de juízes comunicou que «seria punido por dois crimes de lenocínio» mas depois do almoço, quando a sessão foi retomada, acabou por «acrescentar um crime de abuso de menores», condenando-o, em cúmulo jurídico, a seis anos e dois meses.
Em declarações à agência Lusa, Hugo Marçal afirmou não saber «o que se passou» no intervalo para almoço da sessão de leitura da sentença, mas considera que é «gravíssimo» a parte da manhã ter terminado com a convicção de que seria condenado por dois crimes de lenocínio, que configurariam uma pena «por hipótese de seis meses», e da parte da tarde ser condenado a mais de seis anos de prisão efectiva.
«A juíza alegou perante a minha mandatária que se esqueceu de ler uma página. O juíz não pode esquecer-se de ler uma página da sentença, isso é gravíssimo, para além de não ter fundamentado nada sobre mim, do enquadramento das penas, mas isso é outra questão», disse.
Hugo Marçal afirmou esperar que o CSM analise o seu pedido e pretende que «o acórdão seja revisto» e lhe seja aplicada, «à luz da segurança e da certeza jurídica, que são princípios constitucionais, uma única pena, a que estava prevista de manhã».
Além de Hugo Marçal, o colectivo de juízes deste processo de abusos sexuais contra alunos casapianos condenou os arguidos Carlos Silvino, Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Manuel Abrantes e Jorge Ritto a penas de prisão efetivas, absolvendo Gertrudes Nunes.