O advogado Garcia Pereira entende que uma greve na PSP é legal, uma paralisação que poderá acontecer entre 19 e 21 de Novembro, depois de o Sindicato Nacional de Polícia ter apresentado um pré-aviso de greve para estas datas.
Este especialista em Direito Laboral considera mesmo que a existência de «alguma norma legal que possa ser interpretada e aplicada» no sentido de esta paralisação não ser permitida então «essa lei será inconstitucional».
Ouvido pela TSF, Garcia Pereira lembrou que existe um «direito constitucional à greve consagrado na Lei Fundamental», mas frisou que é preciso ter em conta que, como em qualquer paralisação, há lugar aos «serviços mínimos».
«Os serviços mínimos numa greve de polícias significa que todas as actividades que se prendam com a salvaguarda de Direitos Fundamentais dos cidadãos e do assegurar das funções da ordem pública não poderão deixar de ser prestadas», sublinhou.
Por outro lado, as «actividades de rotinas, as meras multas de trânsito e mau estacionamento isso evidentemente, em meu entender, não pode ser incluído no conceito de assegurar serviços mínimos indispensáveis às necessidades colectivas relativas a direitos essenciais dos cidadãos».