
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu mandar repetir parte do julgamento do processo Casa Pia relativamente aos alegados crimes cometidos na casa de Elvas.
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Esta nulidade do acórdão relativamente a parte factos ocorridos em Elvas acabou por beneficiar os arguidos que estavam alegadamente envolvidos nesses factos: o advogado Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino. Abrangeu ainda gertrudes Nunes, que já tinha sido absolvida.
Hugo Marçal, que só respondia por factos ocorridos em Elvas, o Tribunal da Relação não fixou qualquer pena, pois a nulidade desta parte do acórdão faz com que o processo relativo a Hugo Marçal baixe à primeira instância, onde a questão terá de ser reanalisada.
Desta forma, a Relação não apreciou os três crimes que eram imputados ao advogado em Elvas.
Quanto a Carlos Cruz, o Tribunal da relação não levou em conta o crime pelo qual foi condenado, mas deu como provado a prática de dois crimes de abuso sexual crianças, pelo que teve de refazer a pena, resultando o cúmulo jurídico em pena única de seis anos de prisão.
Relativamente a Carlos Silvino, a nulidade do acórdão relativamente aos factos ocorridos em Elvas levou a que a Relação não levasse em conta três crimes que lhe eram imputados nessa localidade, tendo na reformulação do cúmulo jurídico aplicado pena única de 15 anos de prisão.
Em relação a Gertrudes Nunes, que fora absolvida na primeira instância, por via da nulidade da parte do acórdão em relação aos factos ocorridos em Elvas, o caso será igualmente reapreciado em primeira instância.
O Tribunal da Relação manteve na íntegra as penas aplicadas em primeira instância a Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses), Jorge Rito (seis anos e oito meses) e a João Ferreira Diniz (sete anos de prisão).
Os arguidos haviam alegado a nulidade do acórdão relativamente aos factos alegadamente praticados em Elvas e o Tribunal da Relação deu-lhes razão.