Os furtos de cobre com graves consequências para as populações ao nível das comunicações e do fornecimento de energia vão passar a ser considerados furtos qualificados na proposta de alteração ao Código Penal aprovada em Conselho de Ministros.
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A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, explicou qualificação deste tipo de crime com o facto de se tratar do furto de coisas que perturbam a exploração e o fornecimento de electricidade, gás e outros bens essenciais às populações.
A governante referiu que esta esta alteração é uma resposta ao alarme que tem gerado o elevado número de furtos de cobre que deixam muitas vezes as populações sem comunicações ou electricidade.
Outra das mudanças no Código Penal prende-se com a alteração da natureza do crime de furto simples relativamente a situações ocorridas em estabelecimentos comerciais e grandes superfícies e que tenham por objeto coisas expostas para venda ao público, passando nestes casos a ação penal a depender de queixa particular.
Contudo, conforme explicou a ministra, esta alteração implica que estejam reunidos alguns pressupostos, incluindo o facto de o objeto furtado ser de "valor diminuto" e ser recuperado.
Segundo Paula Teixeira da Cruz, tratar-se de alterar o regime dos chamados "furtos famélicos" que incidem sobre bens de essenciais (comida, por exemplo) e que representam cerca de cinco por cento da totalidade dos furtos.
A ministra realçou que as alterações penais e processuais penais visam «substituir uma justiça formal e que se prestava a práticas dilatórias por uma justiça verdadeiramente material e que responsabiliza os agentes» do setor.
Outra alteração do Código Penal verifica-se no regime das prescrições, com a suspensão do prazo de prescrição logo após a sentença condenatória de primeira instância.
A limitação dos prazos máximos durante o qual o processo pode estar suspenso em resultado da contumácia do infrator é outra das alterações propostas.
A reforma prevê ainda que o juiz de instrução criminal possa aplicar uma medida de coação mais gravosa do que aquela que foi pedida pelo procurador do Ministério Público, desde que exista perigo de fuga ou possibilidade de perturbação da ordem pública.
Outra das mudanças vai permitir a valoração em julgamento das declarações que o arguido tenha prestado nas fases iniciais do processo, com Paula Teixeira da Cruz a garantir que esta alteração não coloca em risco os direitos de defesa do arguido, designadamente a possibilidade de se remeter ao silêncio.
O alargamento da possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário de todos os crimes, com excepção da criminalidade altamente organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos a violações de Direito Internacional Humanitário é outra mudança proposta pelo Governo, após ouvir os operadores judiciários.
A aclaração do regime de recursos, a uniformização de prazos e restringir o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça apenas para os casos de maior gravidade são outras linhas de força da reforma hoje apresentada em Conselho de Ministros.
Uma das alterações previstas prende-se com a pena acessória de inibição de condução automóvel, com o Governo a pretender corrigir situações «absurdas» que se verificavam com a aplicação de suspensão provisória do processo a casos em que o condutor havia morto ou ferido gravemente outra pessoa através da condução criminosa de uma viatura.
Um outro diploma aprovado em Conselho de Ministros reduz para 12 meses a formação inicial do XXVII curso de formação para as magistraturas judicial e do Ministério Público.