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STA determina perda de mandato de Macário Correia

Publicado

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou «a perda do atual mandato» de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro. O autarca vai recorrer da decisão.

 

 

Em causa está a violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal em 2006.

Num acórdão datado de 20 de junho, o STA concedeu provimento ao recurso e revogou «o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé», julgando a ação procedente e declarando «a perda do actual mandato» de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos.

O STA considerou que «as diversas ilegalidades assim cometidas» pelo autarca «correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico».

«Além disso, e como também mostra a matéria de facto apurada» o autarca «assumiu as descritas condutas ilícitas e violadoras, designadamente dos indicados instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico (PROT-Algarve e PDM/...), contrariando, deliberadamente, os pareceres escritos, emitidos pelos responsáveis técnicos camarários, e - como igualmente decorre da matéria de facto apurada - sem que, para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido».

Os juizes do Supremo Administrativo concluiram que Macário Correia «agiu com elevado grau de culpa, ao praticar os factos ilícitos apontados, que integram a previsão do art. 9, al. c), da citada Lei 27/96, de 1 de Agosto, e o fazem incorrer na perda de mandato, nos termos do art. 8, nº 1, al. d) e 3, desse mesmo diploma legal» tal como foi pedido pelo Ministério Público.

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