Uma alteração no Código do IVA, este ano, cria multas para quem não peça fatura, e que podem chegar aos dois mil euros.
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A obrigatoriedade resulta de uma alteração ao Código do IVA em vigor desde o início do ano, tal como as novas regras de facturação para as empresas.
As multas previstas, pelo que adianta hoje o Jornal de Negócios, não terão apenas um valor simbólico: entre os 75 e os dois mil euros.
Até ao ano passado a lei já obrigava o consumidor a exigir a fatura nos casos em que o vendedor ou prestador de serviço fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal.
O diploma de 1988 definia como objectivo o combate à economia paralela e à fraude e evasão fiscais. Com a alteração introduzida no início deste ano, a obrigação é alargada aos casos em que o vendedor é uma empresa colectada em IRC.
Em declarações ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explica que o alargamento da medida se fez em nome da coerência e consistência do sistema fiscal e acrescenta que a lei não permite duas leituras: o que lá está é mesmo para cumprir.
Resta saber como será feita a fiscalização, uma vez que os consumidores não são obrigados a guardar as facturas.
A obrigatoriedade de exigir factura continua a prever uma excepção para os casos em que o prestador de serviço está isento de IVA por facturar menos de dez mil euros por ano.