Os serviços mínimos para a greve de 24 horas que os trabalhadores da Carris cumprem na quinta-feira abrangem o funcionamento de serviços exclusivos de deficientes, do carro do fio e dos postos médicos.
O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou também o «funcionamento da metade das carreiras 12, 36, 703, 708, 735, 738, 742, 751, 755, 758, 760, 767 e 790, o que corresponde a cerca de 13 por cento dos serviços normalmente prestados pela Carris», lê-se no acórdão.
O tribunal considera que a definição destes serviços mínimos «assegura a protecção do direito fundamental à greve dos trabalhadores que a ela queiram aderir e, simultaneamente, a satisfação das necessidades sociais impreteríveis dos cidadãos durante o período de duração» da paralisação.
Na quinta-feira decorre uma greve que abrange várias empresas do sector dos transportes, entre as quais a Carris, o Metropolitano de Lisboa, a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), a Refer, a CP - Comboios de Portugal e a CP Carga. Nestas empresas, a greve terá a duração de 24 horas.
Já os trabalhadores da Transtejo e da Soflusa, empresas que asseguram a travessia do rio Tejo, em Lisboa, também se vão associar à paralisação, mas vão parar três horas por turno.