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Assunção Cristas assegura essa condição para rendas anteriores a 1990.
«Aquilo que a lei salvaguarda é que esses contratos devem ter continuidade porque quem tem contrato de arrendamento antigo e tem a expetativa de prosseguir com ele não deve ser desassossegado na velhice com hipóteses de ver o seu contrato terminado», explica.
Menezes Leitão, da Associação de Proprietários Lisbonenses, também no Fórum TSF sublinhou a ideia de que «o Estado é generoso à custa dos proprietários».
A ministra esclareceu ainda o ponto da lei que diz que as ordens de despejo podem ser comunicadas por e-mail.
«Não vai receber o e-mail a menos que isso seja convencionado, o que vai receber é a notificação judicial ou o contacto pessoal para que pague a renda e se isso não acontecer saberá que isso entrará num processo especial de despejo e no âmbito desse processo receberá uma notificação para desocupar o imóvel, sempre por carta ou presencial», explica.
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