Colocado por escrita_politica em 09 Fevereiro de 2012 às 16:52

Diz-se de um acto potestativo que o seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais; o direito potestativo é, por seu lado, “um direito sobre o qual não recai qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição”.

Foi esta a argumentação sublinhada pelo PCP para convocar potestativamente o Primeiro Ministro para a comissão de Assuntos Constitucionais, onde esperava ouvir as explicações de Passos Coelho sobre o chamado caso das secretas.

O PCP tem argumentado que, neste caso, não tendo havido delegação de poderes, apenas o Primeiro Ministro pode providenciar os esclarecimentos solicitados.

Tal não foi a leitura regimental da Mesa da Assembleia da República, presidida por Assunção Esteves.

A Presidente socorre-se de vários argumentos que vão do facto de o Primeiro Ministro comparecer quinzenalmente no Parlamento, à falta de tradição parlamentar de um chefe de governo ser convocado para uma comissão, para concluir que o regimento "não abrange a comparência obrigatória do PM".

Está fixado um limite para o direito potestativo da oposição: ele esbarra nos muros de São Bento.

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