Confesso a minha quase total ignorância em relação aos princípios maiores que regem o Direito. E achei extremamente interessante a pequena discussão que houve no último programa sobre a possibilidade de uma inversão do ónus da prova para o caso do enriquecimento ilícito.
À partida, os argumentos de Pedro Mexia fazem todo o sentido, no que respeita a este princípio claro de que tem de ser o Estado (ou o Ministério Público) a provar a culpabilidade de um indivíduo.
Isto torna-se difícil, no entanto, em variados contextos onde se sabe que as provas são difíceis de obter. E a meu ver, ainda que não seja a opção ideal, abrir uma excepção neste princípio não me parece desproporcionado quando se trata de um crime económico ou financeiro.
O que se está a dizer, basicamente, é que se uma pessoa tem determinado bem ou poder económico, terá de explicar a sua origem. O que em absoluto é quase como pedir ao arguido para justificar o seu álibi, ilibando-o do crime. E por isso concordo com José Miguel Tavares quando enquadra esta excepção do princípio num contexto diferente do de um crime por homicídio por exemplo.
Mas mais do que a questão do princípio em si, acho que o mais importante é de facto analisar a questão a um nível mais global. Esta crise ensinou-nos que existiram processos completamente legais que causaram o colapso da economia.
Esta crise devia por isso ser também uma lição para a sociedade dar um passo atrás, e perceber de que forma podemos reger os princípios financeiros e económicos de modo a atingirmos uma sociedade mais justa.
Se olharmos bem para muitas destas regras, percebemos que à escala dos bancos e das grandes empresas a maior parte dos princípios básicos de justiça não são aplicados, como são ao comum dos cidadãos (como o caso do devedor/pagador). Isso acontece pois em determinados contextos se exige uma reformatação dos princípios. Se já existem, e sempre existirão, essas excepções de princípio, acho que deveríamos pensar em usá-las para corrigir o que achamos ser inadmissível numa sociedade moderna.
Como é inadmissível ouvir directores de entidades financeiras e bancárias serem completamente ignorantes de transacções que ocorreram durante a sua direcção.
Para acentuar a minha opinião favorável ao uso desta excepção do ónus da prova, basta lembrar que noutras circunstâncias, não a nível criminal mas se calhar político, Pedro Mexia foi a favor da invasão do Iraque, por exemplo, com a premissa que este teria armas de destruição massiva. Não teria cabido então à comunidade internacional prová-lo antes de decidir a invasão? E neste caso concreto, estamos a falar de consequências para milhões de pessoas.
Será que na altura o fervor do pensamento anti-terrorista não passou também muitas vezes por cima de vários princípios em prol de um bem maior que era a segurança dos Estados? E neste caso concreto, eu acho, que com consequências muito mais graves.
Mais uma vez, analisando a questão de um modo geral, não será mais aceitável, usar a excepção para inverter o ónus da prova num caso de crime financeiro que vai afectar um pequeno grupo de indivíduos, ainda que com a possibilidade de errar (como a Justiça erra inevitavelmente em determinadas ocasiões), para poder tornar o enriquecimento algo de facilmente regulamentável?
Ou foi mais importante assumir determinados padrões com terroristas e tomar medidas que afectaram milhões de pessoas, ultrapassando outros princípios básicos dos Direitos Humanos internacionais? Há excepções e excepções. Alexandre Maia, 29 anos, biólogo, São Francisco