Parabéns ao Governo. Pena que seja apenas sombra. Mas não importa, tem vindo a fazê-la da melhor forma: ironicamente.
Seguindo este raciocínio, porque não fazer sombra um dia destes aos mimos resultantes da exímia produção legislativa nacional?
Um exemplo, apenas: o DL 134/2009, de 2 de Junho. Entre outras passagens mais ou menos enigmáticas, assinalo esta, do artigo 6º, nº 2: «uma vez atendida a chamada, o período de espera em linha não deve ser superior a 60s.». O «s» são os segundos que se abreviaram (porquê?) e os 60 o período de tempo que ninguém controla. Qual o sentido da norma?
O segundo mimo é o do art. 9º, números 2 e 3: «o prestador deve gravar e manter a gravação, permitindo ao consumidor o seu acesso». Isto no número 2. Depois o número 3 vem dizer que isto não se aplica «às chamadas de conteúdo meramente informativo». O que quer isto dizer, que aliás nem se definiu no artigo 3º? Não terão todas as chamadas, de algum modo, conteúdo informativo?
A gravação é uma forma de protecção dos consumidores no contacto com os call centers, mas depois parece que deixa logo de ser assim, se existir o tal «conteúdo» que, diz o legislador, deverá ter teor «meramente informativo».
Sei que existe um Gabinete de Política Legislativa. Só não sei para que serve, nem o que faz quem lá trabalha.
Poderia dar-vos muitos mais exemplos, essencialmente da área onde me movo, que é o Direito do Consumo. Mas não vamos enegrecer mais ainda o fim deste ano, que se quer animado sob a perspectiva de um 2010 talvez ainda pior. A esperança é sempre a última a falecer. David Santos Barata, 34 anos, jurista, Montijo