Sem se saber, Governo aprovou lei que tira poder a Isabel dos Santos no BPI e abre caminho a OPA do La Caixa. Executivo sublinha que a medida só tem efeitos no final de 2016.
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O Governo aprovou já na quinta-feira, sem o dizer publicamente, um decreto-lei que põe fim a bloqueios acionistas na banca, como que o tem acontecido no BPI, não permitindo que o banco tome decisões estratégicas por existirem divergências entre os principais acionistas, confirmou a TSF. O caso do BPI é, aliás, flagrante: os catalães do La Caixa têm 44% do capital do banco português, mas os estatutos limitam os seus direitos de voto na assembleia-geral a 20% - fazendo quase igualar o poder de voto que tem face à empresária angolana Isabel dos Santos, que tem apenas 22% do capital.
Com a aprovação do decreto, o Governo vai acabar por desbloquear o impasse estratégico que se aprofundou este fim de semana, com o anúncio por Isabel dos Santos de que ainda não havia acordo para repartir o BPI (para o La Caixa) e o BFA (para ela própria), e hoje da administração do BPI, acusando a empresária de voltar atrás na palavra dada. Consequência imediata: abre-se a porta a uma OPA do La Caixa sobre o BPI, que já foi tentado mas acabou por ser bloqueado pelo BPI.
Governo confirma e chama a atenção para o prazo de entrada em vigor do decreto-lei
Depois de, à tarde, a TSF ter avançado a notícia, o Governo confirmou que aprovou o decreto-lei.
Fonte oficial do Executivo sublinha à TSF, contudo, que no caso do BPI o diploma só tem aplicação a partir do final de 2016. No comunicado é explicado que o processo legislativo que levou a esta decisão "foi antecedido de estudo do BdP enviado ao Governo em 17 de fevereiro". Nesse estudo o regulador sublinha que a "limitação de direitos de voto" está em vigor "em 8 instituições financeiras".
"Sobre o anteprojeto de diploma" lê-se ainda no comunicado, "foram solicitados [...] pareceres ao BdP, à CMVM e à Associação Portuguesa de Bancos". Esta última entidade preferiu não se pronunciar.
O executivo termina o comunicado com um sublinhado. Depois da promulgação do Presidente da República, a sua entrada em vigor só está prevista para "1 de julho, em obediência ao princípio estabelecido que a legislação relativa a empresas só entram a vigor a 1 de julho ou 1 de janeiro". Mesmo assim, "acresce que tem norma transitória de 6 meses para atuais estatutos". É esta última frase que explica que, no caso do BPi, o decreto-lei só terá efeitos a partir do início do próximo ano.
Segundo apurou a TSF durante a tarde, o diploma está agora em Belém, à espera da promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para poder entrar em vigor.
A verdade é que bastaram os comunicados do BPI e do La Caixa, no domingo passado e em cima do prazo do BCE de se aplicarem sanções ao BPI, para o Governo desencadear o processo legislativo. Às palavras "sucesso das negociações", o Governo aprovou o decreto-lei - garantindo a mesma fonte à TSF que as partes envolvidas estavam avisadas de que isso aconteceria.
Avançando agora, a lei dá um sinal ao BCE de que os problemas acionistas o BPI se vão mesmo resolver, talvez evitando a aplicação de sanções ao banco português.
A verdade é que a legislação, tirando poder a Isabel dos Santos no BPI, pode representar um desafio diplomático com Angola. A última vez que as autoridades nacionais tomaram uma decisão na banca com impacto naquele país africano foi na resolução do BES, decidindo Angola logo no dia seguinte nacionalizar o BESA (agora Banco Económico).