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A comunicação passa a ser obrigatória por parte dos bancos. A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros. Fiscalista ouvido pela TSF levanta algumas dúvidas sobre legalidade desta medida.
Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros, até ao final de julho de 2017.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
O anteprojeto de diploma do Governo foi alvo, em agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por "restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada", tendo o Ministério das Finanças prometido acolher a generalidade das sugestões no documento final.
O Governo realça, numa nota de imprensa divulgada, que a informação financeira relativa aos residentes não abrangidos pelos acordos internacionais (previstos na diretiva comunitária e no acordo FACTA com os Estados Unidos) "não é comunicada às autoridades estrangeiras, nem a terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros".
Em matéria de proteção de dados pessoais são acatadas as recomendações da CNPD "no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela AT" e de sujeitar à verificação prévia daquela entidade a comunicação de dados "a jurisdições que não apresentem garantias de proteção" e estender os deveres de sigilo a empresas e pessoas subcontratadas.
A diretiva comunitária 'DAC2' prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, com um valor mínimo de saldo limitado a 1.000 euros para contas existentes até 2015 e sem limite mínimo para as restantes.
Portugal era um dos dois países comunitários que ainda não tinha transposto esta diretiva.
Medida viola o sigilo bancário
Tiago Caiado Guerreiro, fiscalista, considera que a decisão aprovada em Conselho de Ministros é inconstitucional e admite que o Governo pode estar a preparar um imposto sobre a riqueza.
O fiscalista considera que com esta medida muitos depositantes portugueses e estrangeiros podem vir a retirar os dinheiro dos bancos nacionais.
Ao contrário do que defende o Governo, Tiago Caiado Guerreiro considera que não estão a ser acauteladas as preocupações da CNPD, nem a posição que o Tribunal Constitucional terá sobre o assunto.