A TSF pediu ajuda à Ordem dos Contabilistas Certificados para que os trabalhadores independentes, ou que tenham rendimentos de diferentes categorias, entreguem a tempo as contas do IRS.
Corpo do artigo
A multa pelo mínimo deslize na entrega do IRS é de, pelo menos, 25 euros, pelo que nunca é demais lembrar que não haverá tolerância de tempo. Os trabalhadores com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), de capitais (categoria E), prediais (categoria F), com mais-valias (categoria G) ou trabalhadores dependentes e pensionistas (categorias A e H) que acumulem diferentes categorias de rendimentos têm até ás 23:59 desta terça-feira para entregarem a declaração de IRS.
A TSF deixa algumas pistas para que ninguém perca tempo desnecessário:
Entregar em conjunto só dentro do prazo
Cumprir o calendário previsto torna-se particularmente relevante para casais que queiram entregar o IRS em conjunto. Como recorda Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, este ano "a tributação em separado é a regra e a opção pela tributação em conjunto só é válida se exercida dentro do prazo".
Casais não deixam de ser casais...
A consultora alerta também para pequenas confusões que podem valer mais burocracia junto da Autoridade Tributária. Independentemente de entregarem a declaração em conjunto ou separado, os casais ou unidos de facto não têm de mudar o estado civil na declaração: "Há vários contribuintes que cometeram esse erro e depois vão ter problemas, porque vão ter que justificar à Autoridade Tributária que são casados", avisa Ana Cristina Silva. Quem cometeu o erro "não tem de entrar em pânico", mas pode contar "com um bocadinho de trabalho".
Não esquecer o e-fatura
Desta vez, antes de preencher o anexo H (benefícios fiscais e deduções), convém espreitar o e-fatura, com a soma das deduções à coleta. Estão em causa despesas com saúde, educação, formação ou imóveis. Ana Cristina Silva avisa que os contribuintes têm de fazer a conta por membro do agregado.
Quando estiverem a preencher o IRS, já depois de terem consultado o e-fatura, os contribuintes não vão ver nenhum campo previamente preenchido com as deduções fiscais. Primeiro, têm de concordar ou discordar com as contas feitas pelas Finanças e, se não concordarem, devem então preencher o anexo H com os novos valores, consoante as faturas válidas guardadas (com número de contribuinte).
Identificar a casa
A consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados recorda a novidade para quem tem casa própria: "Quando tiver imóveis que geraram deduções à coleta, tem de identificar obrigatoriamente o imóvel. Neste momento, na validação que é dada da declaração, já lhe pede para identificar o imóvel, o que não acontecia no início da primeira fase".
As recomendações da praxe
Convém ler atentamente as instruções de preenchimento, que a consultora reconhece "nem sempre serem fáceis de compreender". Em caso de dúvida, Ana Cristina Silva recomenda que se contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista.