
Portugal's Finance Minister Mario Centeno listens the questions during an interview with Reuters in Lisbon Portugal May 24 2017. REUTERS/Rafael Marchante
Rafael Marchante/Reuters
Numa resposta à TSF, escreve-se que a lei não exige nenhum parecer prévio formal escrito e que a retirada de países da "lista negra" teve a participação da Autoridade Tributária.
O Ministério das Finanças garante que "a lei não estabelece qualquer obrigatoriedade de parecer, sendo, portanto, totalmente destituída de fundamento a afirmação de que foi preterido qualquer procedimento legalmente necessário". Daí que "a participação da AT insere-se nos procedimentos habituais seguidos no Governo, na preparação de decisões semelhantes".
O comunicado, de página e meia, começa por esclarecer as declarações de Mário Centeno e de Rocha Andrade.
No Parlamento português, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o ministro disse que "a retirada de países dessa lista é uma ação coordenada com a AT", e reforçou que "a Autoridade Tributária foi ouvida". Daí resultou a conclusão de que os países em causa "estavam em condições de cumprir essa saída da lista".
Em Bruxelas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que houve "articulação com a AT", mas, "confrontado com a questão de um parecer prévio formal seria legalmente exigido", Rocha Andrade esclareceu que "não foi, nem tinha que ser, solicitado um parecer formal por escrito".
O Ministério das Finanças lembra também explicações dadas, essas sim, de maneira formal, escrita, no tempo do anterior Governo: que os critérios para que os países entrem ou saiam da "lista negra" são "indicativos" e podem ser revistos e atualizados "tendo em consideração os desenvolvimentos recentes e os resultados das avaliações" da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).
Foi precisamente com base nessas informações, escreve a resposta enviada à TSF, que o atual Governo "reuniu com os serviços e preparou" a decisão de retirar, em janeiro, três países da dita lista: Uruguai; ilha de Man, território britânico no mar da Irlanda; e a ilha de Jersey, também dependente de Londres e que fica no Canal da Mancha.