O Presidente da República promulgou o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanais na função pública,mas vetou o decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição.
Corpo do artigo
O Presidente da República promulgou o diploma que restabelece as 35 horas deixando em aberto o recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa. No 'site da Presidência da república" pode ler-se que:
"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade".
O diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanais na função pública foi aprovado no parlamento na quinta-feira com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.
Promulgado foi também o diploma que alarga o acesso à procriação medicamente assistida (PMA), mas vetou o decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição ('barrigas de aluguer').
Um veto feito com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida. Apesar de ter promulgado o alargamento do acesso à PMA, o Presidente alerta, contudo, para uma insuficiente proteção dos direitos da criança.
O diploma sobre gestação de substituição, da autoria do Bloco de Esquerda (BE), introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.
Esta legislação foi aprovada no parlamento em votação final global a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos professores, mas com um alerta sobre aumento de despesas.
Para além de revogar a prova de avaliação, o diploma em causa estabelece um regime de salvaguarda de oposição a concurso e garante o direito de ressarcimento aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais.
Este decreto - um texto acordado na Comissão de Educação e Ciência, com base em projetos de lei do BE e do PCP - foi aprovado pelo parlamento a 29 de abril, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP, e seguiu Belém na quinta-feira, 02 de junho.