Marcelo Rebelo de Sousa promulgou quatro diplomas, entre eles o que prevê a descida da Taxa Social Única paga pelas empresas, como medida excecional e temporária de apoio ao emprego.
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De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira quatro diplomas, incluindo o "decreto-lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, este decreto-lei, aprovado por via eletrónica na segunda-feira à noite, "cria uma medida excecional e temporária de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora".
Sem adiantar o período em que esta medida estará em vigor, o Governo refere, na mesma nota, que "essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional (SMN) e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores".
Este decreto-lei foi aprovado na sequência do acordo alcançado em sede de Concertação Social em 22 de dezembro do ano passado - sem a CGTP -, que estabeleceu o aumento do SMN de 530 para 557 euros e, como contrapartida, uma redução da TSU paga pelos empregadores.
O decreto de aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica nesse mesmo dia, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de dezembro, e está em vigor desde 01 de janeiro.
A descida da TSU, contudo, está em risco, porque Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a sua apreciação parlamentar, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida.
Atualmente, os trabalhadores descontam para a Segurança Social 11% do respetivo salário, enquanto as entidades empregadoras contribuem com uma TSU de 23,75% do salário mensal de cada trabalhador, valor que, nos termos do diploma hoje promulgado, passará para 22,5%, no caso dos salários mínimos.