
Nuno Pinto Fernandes / Global Imagens
Após ter sido ouvido no Tribunal Central de Instrução Criminal, o antigo banqueiro está proibido de ir ao estrangeiro sem autorização e não pode contactar com outros arguidos.
O anúncio das medidas de coação foi feito em comunicado pela Procuradoria Geral da República.
Ricardo Salgado foi presente ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, no âmbito da
"Operação Marquês" e " juizo decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de proibição de ausência para o estrangeiro sem prévia autorização e de proibição de contactos com os restantes arguidos bem como com algumas pessoas e entidades com ligações ao Grupo Espírito Santo".
O comunicado esclarece ainda que o arguido "foi indiciado por factos susceptíveis de integrarem os crimes de corrupção, abuso de confiança, tráfico de influência, branqueamento e fraude fiscal qualificada. O inquérito corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ???????sendo o Ministério Público coadjuvado pela Autoridade Tributária".