Usar e abusar da bandeira portuguesa em publicidade durante o europeu de futebol é crime? Ou apenas uma questão de bom (ou mau) gosto?
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Depois do branco e azul da monarquia, a bandeira portuguesa, como a conhecemos, faz hoje, 30 de junho, 105 anos.
A data marca a publicação no então Diário do Governo das dimensões, formas e cores do símbolo nacional, nascido de uma comissão que procurou definir o que devia fazer parte da bandeira da nova república nascida em 1910.
O branco manteve-se, ao centro, por simbolizar a "inocência" ou a "pureza virgem", mas acabaria por se eliminar o azul pois segundo esta comissão seria "uma cor condenada histórica e moralmente" por estar associada à monarquia.
O vermelho, lê-se no decreto que criou a bandeira,passou a ser a cor fundamental por ser "combativo, quente, viril", além de "ardente, alegre" e "lembrar o sangue", incitando "à vitória".
Quanto ao verde, que na altura não tinha tradição histórica, foi associado à Revolta de 31 de janeiro de 1891, o primeiro movimento revolucionário para implementar a República.
105 anos depois, o penalista Rui Pereira recorda que a bandeira é protegida por lei: ultrajar a bandeira (tal como o hino) pode significar uma pena de prisão até dois anos ou uma pena de multa.
Um ultraje que raramente chega aos tribunais, mas que pode atingir, por exemplo, alguém que rasgue, pise ou cuspa na bandeira.
Rui Pereira admite ainda que atualmente, sobretudo nas épocas das grandes competições onde está envolvida a seleção nacional de futebol, a bandeira portuguesa é usada de forma abusiva na publicidade. Mas isso não é crime.
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