
Rui Tukayana / TSF
Tribunal dá razão a uma providência cautelar requerida pela defesa do antigo Primeiro-ministro. Os títulos do grupo Cofina estão proibidos de revelar elementos de prova do processo "Marquês".
É um primeiro passo de José Sócrates, para tentar travar a divulgação de pormenores da investigação. A providência cautelar deu entrada no dia 22 de Outubro, uma semana depois da Relação de Lisboa ter acabado de vez com o segredo de justiça. O objetivo era claro, e a decisão do tribunal, proferida na segunda-feira, também não deixa margem para dúvidas. Os jornalistas do grupo Cofina que se constituíram assistentes no processo "Marquês" estão impedidos de "editar, publicar, ou divulgar (...) o teor de qualquer elemento de prova do Inquérito", através de qualquer dos meios de comunicação social do grupo.
O director adjunto do Correio da Manhã já comentou para a TSF a decisão do tribunal. Eduardo Dâmaso afirma que o jornal vai "acatar os efeitos da providência cautelar" decisão mas por não concordar com a providência, o jornal promete "opôr-se a ela no local próprio que é o tribunal".
A decisão do tribunal é desta segunda-feira, e determina que os jornalistas em causa estão impedidos de divulgar "designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas" (escutas). A decisão do tribunal inclui todos os meios de comunicação social do grupo Cofina, do jornal Correio da Manhã à revista Vogue ou Mundo Escolar.
Os dois jornalistas que se constituíram como assistentes no processo ficam ainda proibidos de "facultar o acesso, por qualquer forma ou meio, aos autos do Inquérito (...), ou de relatar ou transmitir o conteúdo dos mesmos, quer aos demais Requeridos, quer a outros trabalhadores, dirigentes ou colaboradores, sob qualquer forma jurídica, do Grupo Cofina e, em especial, aos jornalistas de todos os meios de comunicação" do grupo.
O tribunal determina ainda que "sejam retirados de circulação pela Cofina Media, SA e entregues neste tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal «Correio da Manhã» que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito" em que José Sócrates é arguido, "designadamente, despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas". Para além disso, a providência cautelar implica que pare imediatamente a divulgação desses elementos por qualquer meio ou suporte eletrónico, televisivo, ou radiofónico.
Cada infração a esta decisão vale uma multa de euro2000 para a Cofina e de entre euro500 a euro1000 para diretores e jornalistas do grupo.