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Juíza aceitou avançar com o processo, mas admite que a justiça pode já não ir a "tempo" de tirar a licenciatura ao antigo ministro.
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O Tribunal Administrativo de Lisboa emitiu o chamado "despacho saneador" relativo à queixa do Ministério Público (MP) que pede que seja retirado o grau de licenciado a Miguel Relvas.
O tribunal tinha o processo em mãos há dois anos mas, por falta de meios, só agora foi possível chegar a uma fase que no Direito Administrativo ainda está longe de ser a decisão definitiva. No fundo, o "despacho saneador" significa que a justiça reconheceu o mérito da queixa do MP, apesar de admitir que há dúvidas, nomeadamente se ainda é possível retirar a licenciatura ao ex-ministro.
Recorde-se que a queixa nasceu porque em 2013 o MP concluiu que o diploma de Relvas foi atribuído fazendo apenas quatro das 36 cadeiras da licenciatura. As restantes foram dadas pela "experiência e formação profissionais".
No documento a que a TSF teve acesso, a juíza que avaliou o caso explica que não é claro se os atos administrativos que envolveram a Universidade Lusófona, Relvas e o curso de 'Ciência Política e Relações Internacionais' sofrem de eventuais falhas de "nulidade" ou "anulabilidade".
Uma questão técnica que pode ditar a prescrição do processo, pelo que o tribunal diz que é preciso verificar se "as causas de invalidade" apontadas têm um ou outro tipo de falha.
Se as falhas forem nulas, como argumenta o MP e a Inspeção-Geral da Educação, a licenciatura pode ser retirada em qualquer altura, sem prazo, pelo que "só" nesta situação é que "a ação estará em tempo".
Caso contrário, se as falhas forem apenas "anuláveis", a queixa contra a licenciatura de Miguel Relvas devia ter sido apresentada 1 ano depois de esta ter sido atribuída em 2007, sendo este o argumento da defesa do antigo governante do PSD para pedir o fim do processo.
O despacho do tribunal argumenta, em resumo, que para perceber os "vícios" envolvidos no processo de atribuição da licenciatura de Miguel Relvas "importa conhecê-los".
A queixa pode ter sido apresentada tarde de mais, mas essa caducidade só vai ser avaliada na fase da sentença, após a apresentação das alegações finais.