Entidade Reguladora da Saúde diz que crianças com cancro esperam demasiado tempo pelos tratamentos no hospital de dia do IPO de Lisboa.
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A deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) agora publicada nasceu de uma queixa de uma mãe que em fevereiro de 2016 protestou contra a demora no atendimento do filho num tratamento de quimioterapia no Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa.
A mãe diz que o filho de 7 anos fez análises às 10 da manhã, teve consulta às 15h30 e só às 20h30 foi possível dar-lhe uma "simples injeção" que não foi administrada antes por falta de recursos humanos pois só estavam duas enfermeiras disponíveis.
Na resposta à ERS o IPO apenas argumentou que "o utente recebeu efetivamente o tratamento nesse dia" no âmbito da quimioterapia em ambulatório a que está sujeito, mas nunca respondeu à questão (expressa) sobre a hora a que foi dada a injeção.
O hospital confirmou, contudo, que tem feito vários pedidos de autorização para contratar vários profissionais, nomeadamente enfermeiros, área onde "existe maior défice".
Sem mais respostas do IPO e aceitando como correta a queixa da mãe, a ERS concluiu que a hora a que foi feita a reclamação, 20h30, é, "efetivamente, um período excessivamente longo para a realização de um tratamento a um utente de 7 anos em tão particular e difícil situação".
O regulador da saúde afirma ainda que durante a investigação foi possível perceber que, "por sistema, os utentes menores seguidos no serviço do Hospital de Dia do IPO realizam análises de manhã, têm consulta médica à tarde e só depois disso, conforme o seu número de utentes e respetivo número de terapêuticas a efetuar, realizam o seu tratamento".
A ERS recorda, aliás, que estamos a falar de crianças com doenças graves e "num estado genericamente vulnerável".
Não é assim "admissível que um utente menor tenha de esperar entre as 17h10 e, no mínimo, as 20h30, pela realização de um tratamento" o qual "só por si já é penoso".
Na prática, a criança "realizou análises de manhã, teve uma consulta médica à tarde e só após um considerável hiato de tempo realizou o tratamento", o que leva a ERS a dizer que este não foi "assegurado com a prontidão adequada a um utente particularmente vulnerável".
Sem mais respostas do IPO, a ERS fechou o caso dando duas instruções à administração. Entre elas atender os doentes num tempo clinicamente aceitável de acordo com a lei, nomeadamente tendo em conta "a patologia, idade e especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a períodos de espera tão longos para realização do tratamento devido".