Administração Pública

Contratados a termo certo sem direito a compensação em caso de despedimento

Função Pública

Funcionários públicos vão perder o direito à compensação em caso de despedimento pela entidade empregadora, que deixa de ser obrigada a comunicar atempadamente a sua intenção de despedir.

São duas medidas que dependem uma da outra. Ou seja, se a proposta do Governo avançar para todos os funcionários públicos com contratos a termo certo, o vínculo termina quando for atingido o prazo estipulado com o empregador, que deixa assim de estar obrigado a comunicar com antecedência a intenção de despedir.

A esta novidade junta-se outra; caindo essa comunicação, o trabalhador em causa deixa de ter direito à compensação por despedimento que tinha até ao momento.

Se, pelo contrário, o empregador quiser renovar um destes contratos, a comunicação tem de ser feita por escrito e 30 dias antes da data expirar.

Nesta proposta, que começa a ser discutida esta terça-feira com os sindicatos, também as regras vão mudar para os funcionários públicos com vínculos mais sólidos, ou seja, com contrato a termo incerto.

Para estes, a intenção é baixar o valor da indemnização em caso de despedimento.

Deste modo, os cálculos que têm por base três dias por cada mês de trabalho passam a ter um limite máximo de 20 dias por ano de trabalho.