As autoridades vão averiguar, na próxima semana, se o dono do cão que matou uma mulher na sexta-feira em Matosinhos cumpria os requisitos exigidos por lei aos detentores de animais potencialmente perigosos, disse à Lusa fonte autárquica.
Paralelamente, o Ministério Público abrirá um inquérito para averiguar as circunstâncias do caso, esclareceu Joana Felício, vereadora com o pelouro do Ambiente, Polícia Municipal e Proteção Civil da Câmara de Matosinhos.
Uma mulher de 46 anos morreu na sexta-feira à noite em Matosinhos após ser atacada pelo cão do filho, um animal cruzado de 'pitbull' e leão da Rodésia e, por isso, abrangido pelo decreto-lei n.º 315/2009, que prevê as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
A vítima, que terá ficado com o animal enquanto o filho, de 20 anos, se encontrava de férias, foi mordida na zona do pescoço e terá tido morte quase imediata.
Transportado para o canil de Matosinhos, o animal será, segundo a vereadora e nos termos da lei, abatido após um período de quarentena de 15 dias, destinado a fazer o despiste de doenças como a raiva.
Na altura do sucedido, a mulher estava em casa na companhia da mãe, acamada, que sofreu ferimentos ligeiros devido a uma mordida do cão.
Transportada para o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, a septuagenária já teve alta e, segundo a vereadora, foi temporariamente acolhida em casa de uma vizinha.
De acordo com Joana Felício, os serviços sociais da câmara vão assegurar, esta semana, a entrada da idosa numa instituição, já que «a família direta não tem condições» para a acolher.
Também esta semana, e em articulação com o canil municipal e a polícia, a Câmara de Matosinhos pretende apurar se o animal estava registado e se tinha 'chip'.
A autarquia irá ainda averiguar, junto do dono do animal, se estavam cumpridos todos os requisitos previstos na lei para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Nos termos do decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, a detenção destes animais «carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor», sendo esta obtida após entrega de um termo de responsabilidade, de um comprovativo de registo criminal limpo do proprietário e de um documento atestando a existência de um seguro de responsabilidade civil.