Administração Pública

Governo vai invocar interesse público para aplicar 40 horas

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O Governo vai contestar as decisões dos tribunais que travem a aplicação do horário de 40 horas na função pública. A imprensa adianta hoje que o executivo vai invocar o interesse público.

O Ministério das Finanças prepara-se para alegar prejuízo sério para o interesse público pela não aplicação da lei das 40 horas.

Vários jornais avançam na edição de hoje que apesar de o Governo ter 15 dias para deduzir oposição junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, vai apresentar no máximo até sexta-feira uma resolução fundamentada de interesse público, o que irá anular as providências cautelares entregues pelos sindicatos para suspender a aplicação desta medida.

A confirmar-se esta informação, o Ministério das Finanças consegue que a lei das 40 horas entre em vigor a partir de sábado, tal como estava previsto, até que haja nova decisão do Tribunal.

O diploma que alarga o horário de trabalho da Função Pública de 35 para 40 horas obteve luz verde de Cavaco Silva e foi publicado em Diário da República em finais de agosto, com efeitos a partir de dia 28 de setembro.

No entanto, várias estruturas sindicais avançaram para os tribunais administrativos com providências cautelares para tentarem suspender a aplicação da lei.

Numa nota enviada à TSF, o Ministério das Finanças resume a resposta em duas linhas. Está a preparar a resposta, nos termos e nos tempos processuais, e serão utilizados todos os mecanismos legais, previstos no código do processo dos tribunais administrativos.

Sobre os meios em concreto e as indicações dadas pela imprensa desta manhã, o Ministério não comenta e garante que essa informação só responsabiliza quem a emite ou publica.

Contactado também pela TSF, Tiago Duarte, constitucionalista e especialista em Direito Administrativo, explica que o Tribunal Administrativo não tem competência para analisar a legalidade das normas, isso é da competência do Tribunal Constitucional.

Este constitucionalista diz ainda que os sindicatos estão a criar falsas expectativas, porque pelo facto de o Tribunal aceitar as providências cautelares não siginica que haja uma decisão, é uma aceitação formal.