O tribunal diz que ainda não estão reunidos todos os requisitos. Em falta estão certidões de óbito e o pagamento de taxas de justiça.
O Tribunal de Instrução de Almada ainda não decidiu se aceita que as famílias dos seis vítimas do Meco sejam constituidas assistentes no processo, por faltarem o pagamento de taxas de justiça e as certidões de óbito dos estudantes.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PDGL) comunicou hoje que o juiz de instrução decidiu-se pelo «indeferimento condicional» do pedido das famílias, justificando «a subsistente omissão das certidões [de óbito]» e a falta de «pagamento de taxa superior, dado o pagamento fora de prazo das taxas inicialmente omissas».
Ouvido pela TSF, o advogado das famílias, Vítor Parente Ribeiro, adiantou que ainda não foi notificado oficialmente desta decisão e estranha «que a Procuradoria-Geral faça um comunicado sem que as famílias sejam notificadas».
Quanto às questões levantadas pelo juiz de instrução, Vítor Parente Ribeiro acha estranho que o tribunal não tenha as certidões de óbito até porque «o que está em causa é a investigação da mortes de seis jovens».
«É suposto num processo estarem as certidões de óbito. Mas se for preciso juntamos mais», adiantou o advogado.