O secretário-geral da UGT esclareceu hoje que o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para os 505 euros não é uma medida transitória e que é impossível baixar este valor quando decorrerem as negociações salariais no próximo ano.
Carlos Silva comentava declarações do porta-voz da Comissão Europeia Simon O'Connor que, na segunda-feira, anunciou que Bruxelas «vai avaliar a decisão de Portugal de aumentar temporariamente o salário mínimo», assim que tiver «todos os detalhes» sobre a medida, designadamente o seu impacto «quer no emprego, quer nas finanças públicas».
O dirigente da UGT considerou que há aqui «muita confusão», porque o SMN tem uma atualização anual, mas não é possível voltar aos 485 euros.
«Isso não é possível. Ou há a manutenção dos 505 euros ou um aumento, não há uma regressão», disse.
O líder da UGT destacou que a próxima discussão acerca do SMN será em setembro do próximo ano, tendo em vista a sua «atualização de novo em 2016».
«E será em janeiro de 2016 e depois de umas eleições legislativas que terão lugar em outubro e espero eu que o próximo Governo possa estar disponível para um verdadeiro aumento do SMN, como os portugueses merecem, naturalmente aqueles que tem menos rendimentos», afirmou.
Carlos Silva destacou que «vale a pena fazer acordos mesmo contra aqueles que determinam os destinos da europa», porque «os portugueses têm direito à sua soberania».
«Parece que há muita gente em Portugal que é contra o aumento do salário mínimo. Preferiam que os trabalhadores que ganham pouco continuassem a ganhar pouco. Isso é uma violência e eu não comento barbaridades», acrescentou.
O diploma que atualiza a partir de quarta-feira o valor do SMN para os 505 euros foi hoje publicado em Diário da República para vigorar até 31 de dezembro de 2015.
O novo valor do salário mínimo foi fechado na quarta-feira, após vários encontros, realizados à margem da Concertação Social ao longo do mês de setembro, entre os parceiros sociais e o Governo, exceto a CGTP, que ficou de fora do acordo.
A CGTP reivindicava a fixação do salário mínimo nos 515 euros com efeito retroativo a 1 de junho, um aumento para os 540 euros em janeiro de 2015 e um aumento gradual até chegar aos 560 euros em 2016.
O valor do SMN estava congelado desde 2011 nos 485 euros. Ao abrigo de um acordo de Concertação Social de 2006, esta remuneração deveria ter sido fixada nos 500 euros em 2011.