As ligas profissionais de futebol de Portugal e Espanha confirmaram hoje que apresentaram uma queixa na Comissão Europeia contra a decisão da FIFA de proibir a repartição da propriedade de jogadores com terceiros, nomeadamente fundos de investimento.
«Esta proibição contraria as normas de proteção e concorrência do Tratado de Funcionamento da União Europeia, além das liberdades fundamentais de estabelecimento, prestação de serviços, trabalho e circulação de capitais», lê-se num comunicado publicado no sítio oficial da Liga de Futebol Profissional (LFP) espanhola.
Os dois organismos consideram que a proibição dos fundos «restringe a liberdade económica de clubes, jogadores e terceiros, sem nenhuma justificação ou proporcionalidade (...), prejudicando os clubes, principalmente, aqueles com menores recursos económicos».
«Esta proibição prejudica também a formação de dezenas de jogadores, cujas carreiras profissionais se têm apoiado em meios humanos, técnicos e económicos de terceiros», denuncia o comunicado, assinalando que se trata de «uma atividade adotada, legitimamente, na maioria das ligas profissionais».
Em concreto, as ligas portuguesa e espanhola alegam que a proibição decretada pela FIFA infringe os artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativos a regras de concorrência no espaço único, bem como outras liberdades fundamentais.
As duas associações de clubes profissionais esperam que a Comissão Europeia atue «com celeridade», anulando a proibição e punindo a FIFA, o que poderá acarretar para o organismo que rege o futebol mundial o pagamento de uma «sanção milionária, bem como indemnizações a todas as partes lesadas».
O comunicado indica que a defesa das ligas de clubes de Portugal e Espanha está a ser coordenada por «uma vasta equipa de juristas, liderada por Jean¬Louis Dupont e Javier Berasategi» e pode passar pelo acionamento de «outras ações legais contra a FIFA».
Na quinta-feira, a Comissão Europeia informou ter recebido uma queixa na Concorrência com este teor, mas sem confirmar que tinha partido das ligas portuguesa e espanhola, como estava a ser noticiado.
A 19 de dezembro, o Comité Executivo da FIFA decidiu pôr fim à repartição da propriedade dos direitos desportivos dos jogadores por clubes e investidores, algo comum na América do Sul, Espanha e Portugal.
«A interdição entrará em vigor a 1 de maio de 2015», indicou na ocasião a FIFA, precisando que «os acordos já existentes devem ser mantidos até à sua expiração contratual» e que «os novos acordos assinados entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2015» estarão limitados à duração máxima de um ano.