A lei que define os objetivos e prioridades da política criminal até 2017 foi aprovada em junho e entra em vigor em setembro. Incluiu o incêndio apenas nas prioridades da prevenção e não da investigação.
Um grave insulto para os bombeiros e para o país, uma aberração legislativa. É desta forma que a Liga dos Bombeiros Portugueses qualifica a alteração da Lei que retira da lista de crimes de investigação prioritária os incêndios florestais.
A lei que define os objetivos e prioridades da política criminal até 2017 foi aprovada em Junho e entra em vigor em Setembro. Nela fica definido que o crime de incêndio florestal e os crimes contra ambiente ficam na lista de prevenção prioritária mas. deixam de ser crimes de investigação prioritária, ao contrário do terrorismo, violência doméstica, tráfico de órgãos e de pessoas ou cibercriminalidade.
Para Jaime Marta Soares, presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, a alteração que entra em vigor em setembro não faz qualquer sentido.
Jaime Marta Soares sublinha que esta lei só vem ajudar a que os incendiários possam escapar impunes.
Num esclarecimento à TSF, a Procuradoria-Geral da República afirmou entretanto que mantém em vigor uma circular interna onde atribui carácter urgente e prioritário aos inquéritos por crime de incêndio.
Trata-se da Circular 9/2008, de 16 de junho, nos termos da qual se determina a atribuição de caráter urgente aos inquéritos por crime doloso de incêndio florestal, e a prática dos atos de inquérito durante as férias judiciais, o que significa que os inquéritos para a investigação de tais crimes têm natureza prioritária.
A TSF contactou também o Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna mas não obteve resposta.