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Tribunal indefere pedido para que José Faria seja arguido

O Tribunal de Marco de Canaveses indeferiu, esta quarta-feira, o requerimento da assistente que pedia a suspensão da inquirição de José Faria como testemunha para ser acusado da co-autoria dos três crimes de abuso de poder, imputados ao arguido.

O colectivo considerou que o artigo invocado pela assistente «é inaplicável na fase de julgamento sob pena de violação flagrante do princípio do acusatório».

Num despacho lido pela juíza presidente, o tribunal entendeu que já houve uma decisão do juiz de instrução de não levar a julgamento a testemunha José Faria, decisão que foi confirmada posteriormente pela Relação do Porto.

No requerimento, a assistente considerou que José Faria - que é funcionário público - ao adquirir terrenos em nome e a mando de Avelino Ferreira Torres, também abusou das suas funções e que, por isso, deveria ser considerado co-arguido nos mesmos três crimes em que o ex-presidente é acusado pelo Ministério Público (MP).

Avelino Ferreira Torres está a responder por seis alegados crimes cometidos no exercício das suas funções autárquicas, em Marco de Canaveses, durante mais de 20 anos.

É acusado de um crime de extorsão, um de corrupção, três de abuso de poder e um de peculato de uso.