A Comissão de Disciplina da FPF aplicou a pena mais leve a Luís Filipe Vieira na sequência das críticas do presidente do Benfica à arbitragem do Benfica-Belenenses, de setembro de 2013. Os encarnados já anunciaram que vão recorrer.
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O presidente do Benfica foi suspenso por dois meses por causa das críticas à arbitragem do Benfica-Belenenses, a contar para a sexta jornada da Liga, realizado em setembro de 2013.
Por ser considerado reincidente, Luís Filipe Vieira, que foi ainda multado em 1500 euros, incorria numa pena entre dois meses e dois anos de suspensão, tendo a Comissão de Disciplina da FPF acabado por aplicar a pena mais leve.
Entretanto, o Benfica anunciou que vai recorrer para o Conselho de Justiça da FPF desta decisão e considerou que «esta sanção segue o trilho errado de uma deliberação inusitada da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 4 de Outubro de 2013».
Em comunicado, os encarnados recordam aos «mais distraídos e com menor capacidade de memória» que este processo está relacionado com declarações de Luís Filipe Vieira «após uma sucessão de erros graves, com influência no resultado» da arbitragem do Benfica-Belenenses de 29 de Setembro de 2013.
Para o Benfica, estes «erros que condicionaram de forma evidente o resultado final, tal como ficou demonstrado no parecer emitido pela Comissão de Análise e Recurso, devidamente aprovado pela Secção de Classificações».
«Este parecer, na análise que faz ao lance que origina o golo obtido pela equipa de «Os Belenenses» conclui que 'perante a clareza evidenciada na visualização das imagens, considera-se que deveria ter sido sancionada a posição irregular do fora de jogo ao jogador nº 11 da equipa de Os Belenenses SAD. Por consequência, também o golo não deveria ter sido validado'», acrescenta o comunicado do Benfica.
Ainda de acordo com a nota do Benfica, «perante este cenário facilmente se conclui que nem o Presidente do SL Benfica, nem a Comissão de Análise e Recurso, órgão do Conselho de Arbitragem, são cegos ou incompetentes».
«Analisando o contexto em que as declarações foram produzidas, a existência objectiva de erros de arbitragem graves, notórios e com influência no resultado final do identificado jogo, e o grau de tolerância ou inoperância verificada em casos idênticos, formando uma jurisprudência em nada conforme com a agora decisão proferida pelo Conselho Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, o recurso para o Conselho de Justiça é via única e inevitável perante uma surpreendente, tardia e infundada decisão», concluiu o clube encarnado.