Conselho de Disciplina da FPF processa jornalista? Sim, por fazer uma pergunta a Rúben Amorim

Em causa está uma pergunta que a jornalista da SportTV fez a Rúben Amorim sobre Slimani na flash interview do Sporting-Desportivo de Chaves.

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou esta terça-feira um processo disciplinar à jornalista da SportTV Rita Latas por "ter feito, durante a flash interview, pergunta não relacionada com o jogo".

"O Conselho de Disciplina instaurou a 30 de agosto de 2022 processo disciplinar por lhe ter sido presente Relatório Oficial de Jogo no qual se fazia referência ao facto de jornalista ter feito, durante a flash interview, pergunta não relacionada com o jogo que acabara de terminar", explica o órgão federativo em comunicado enviado à TSF.

Em causa está a pergunta que a jornalista fez a Rúben Amorim no final do jogo entre Sporting e Desportivo de Chaves. Na flash interview, Rita Latas questionou o treinador do Sporting sobre as críticas de Slimani à forma como foi tratado pelo técnico: "Uma última pergunta e um pouco à margem do jogo porque é impossível fugir a esse tema, as palavras de Slimani dirigidas a Ruben Amorim. Que comentários lhe merecem o que Slimani disse que, ao que tudo indica, Rúben Amorim não queria que Slimani jogasse porque preferia que Paulinho estivesse no onze inicial?"

Rúben Amorim recusou responder naquele momento, remetendo o comentário para a conferência de imprensa que se seguiu.

O Conselho de Disciplina da FPF explica que "está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar", mas "não tem qualquer poder discricionário que lhe permita ignorar factos descritos nos Relatórios Oficiais do Jogo que possam ter relevância disciplinar".

"Os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Disciplinar; além disso, o artigo 91.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal, sob a epígrafe flash interview, dispõe expressamente que ela versa "exclusivamente sobre as ocorrências do jogo"; a violação desta disposição é passível de enquadramento no artigo 141.º do Regulamento Disciplinar, por remissão do seu artigo 171.º", esclarece o órgão da Federação Portuguesa de Futebol.

A descrição que foi feita no Relatório Oficial do Jogo podia, de acordo com o Conselho de Disciplina, "sancionar de imediato em processo sumário".

No entanto, "o Conselho de Disciplina entendeu, porém, que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão".

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