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A SAD do Benfica não vai a julgamento no âmbito do processo e-toupeira. A leitura da decisão instrutória foi feita esta tarde no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC ), em Lisboa, depois de adiada duas vezes pela juíza de instrução criminal Ana Peres.
Já o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves vai a julgamento e o funcionário judicial José Silva também, mas sai em liberdade (estava em prisão domiciliária). Júlio Loureiro não vai a julgamento.
O jornalista Tiago Santos ouviu o advogado da Benfica SAD, Rui Patrício.
Caíram todos os 30 crimes imputados à Benfica SAD, um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
A juíza considerou que os atos de Paulo Gonçalves não podem ser imputados à SAD do Benfica, pelo que não decretou qualquer sanção desportiva para as águias.
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Caiu também a acusação sobre Paulo Gonçalves e dos dois oficiais de justiça sobre falsidade informática, assim como o favorecimento pessoal aos dois funcionários judiciais.
O Ministério Público tem agora 20 dias para apresentar recurso junto do Tribunal da Relação.
No debate instrutório, realizado em 3 de dezembro, o procurador do Ministério Público reiterou que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos. Pede por isso que o processo siga para julgamento "nos exatos termos da acusação".
Válter Alves, responsável pela acusação, reiterou a tese de uma "teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos", acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, "para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas".
A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD encarnada, disse que a "prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)".
O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma "frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas".
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
"José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado" por Paulo Gonçalves, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação refere que tais processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, ou os seus elementos".
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".
[Notícia atualizada às 11h57]
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