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O Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou a providência cautelar sobre o recurso apresentado pelo Benfica contra a suspensão de Rui Costa.
O dirigente dos encarnados tinha sido suspenso por 16 dias, depois de ter sido expulso no clássico entre o Benfica e o FC Porto.
O Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol não aceitou o primeiro recurso apresentado pelo Benfica. E agora com este novo recurso, o Tribunal Central Administrativo do Sul, julgou «procedente a providência cautelar».
A decisão pertence a Rui Pereira, presidente do TCAS, que também aceitou a providência que suspendeu o castigo de João Palhinha, do Sporting.
Um processo idêntico ao que se passou com os castigos aplicados a Rúben Amorim e Sérgio Conceição. Rui Costa recorreu ao TAD, e tem a sanção suspensa.
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