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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo e-toupeira, mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
"Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados", referiu uma fonte do TRL à agência Lusa.
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O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.

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Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
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O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD encarnada por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.