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O Sporting mesmo se estivesse interessado em contar com Daniel Bragança para a segunda metade da temporada, não tem qualquer hipótese de reaver o jogador. E não é pela ausência de qualquer cláusula no contrato, é mesmo porque o Regulamento da Liga Portuguesa de Futebol não o permite.
De acordo com o artigo 78.º, ponto número 9, do Regulamento da Liga Portugal, a cessação do contrato de cedência só pode acontecer caso exista um "incumprimento definitivo pelo clube cessionário que leve à sua resolução com justa causa devidamente reconhecida pela entidade competente para o efeito". Os regulamentos foram aprovados recentemente pelo G15 de modo a proteger os clubes mais pequenos.
A única exceção em que um jogador pode regressar do empréstimo de forma antecipada é se não tiver "participado em pelo menos três jogos oficiais, no mínimo 45 minutos em cada jogo, pelo clube cessionário". Só nesta época, Bragança já leva sete jogos na Segunda Liga e dois na Taça de Portugal, num total de 616 minutos.
Ou seja, o Sporting, mesmo que quisesse fazer regressar o médio de 20 anos em janeiro, não pode devido às regras impostas pela Liga.
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Daniel Bragança leva três golos na presente época e tem sido um dos jogadores que mais se tem destacado no onze da equipa da Linha de Cascais, que é 3.ª classificada da Segunda Liga. Portanto, nem seria do interesse do Estoril Praia perder o médio formado nos leões.
[Notícia corrigida às 12h31]