Deputados PSD/CDS Madeira contra entrega da participação variável no IRS às autarquias
Os deputados do PSD e CDS-PP eleitos pela Madeira votaram, esta quarta-feira, contra a proposta do Governo para deduzir directamente à receita de IRS das autarquias e regiões a participação variável de 5 por cento e entregá-la directamente às autarquias.
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A norma interpretativa incluída pelo Governo na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 foi discutida esta quarta-feira em plenário, antes da votação final global do documento, e votada, juntamente com propostas do PS, e ainda dos deputados do PSD/CDS-PP eleitos pela Madeira.
A proposta do PS foi rejeitada, contando com a abstenção dos deputados do PSD/CDS-PP eleitos pelo círculo da Madeira, tendo sido a proposta destes deputados rejeitada também pela maioria com a abstenção do PS.
A proposta do Governo foi aprovada pela maioria PSD/CDS-PP, mas os deputados eleitos pelo círculo da Madeira por estes dois partidos votaram contra a norma.
Do PSD Madeira, votaram contra esta norma os seus quatro deputados - Hugo Velosa, Guilherme Silva, Cláudia Aguiar e Correia de Jesus -, acompanhados pelo voto do único deputado do CDS-PP eleito pela Madeira, José Manuel Rodrigues.
A discussão começou com o deputado socialista Ricardo Rodrigues, que considerou esta norma como «um ataque feroz às regiões autónomas», que se trata de tentar «retirar o que é próprio do património das regiões autónomas», e que assim «incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade».
O deputado disse ainda que esta norma é também inconstitucional porque faz uma interpretação com efeitos retroactivos e que os membros da Executivo e da maioria PSD/CDSP «violaram também a Constituição ao colocar uma norma que vem interpretar aquilo que não tem interpretação possível».
O secretário de Estado do Orçamento, Luis Morais Sarmento, interveio no debate para responder ao deputado socialista, garantindo o «integral respeito pela autonomia» das regiões autónomas por parte do Governo, mas explicando também que as leis das finanças locais e das finanças regionais criaram uma dificuldade em termos de interpretação em relação às receitas de IRS.
Essas leis permitiam que, no caso das regiões autónomas, o Governo teria de transferir 100 por cento das receitas de IRS cobradas na região para as regiões e municípios destas, a que estas têm direito, mas que a participação variável neste imposto que os municípios podem abdicar em favor dos seus munícipes sairia dos bolsos do Estado e não dos 100 por cento que as regiões recebem, obrigando o Estado a transferir mais imposto do que estas cobravam, ou seja, 105 por cento da receita de IRS.
«Estender isso ao território nacional significaria que teríamos de distribuir 105 por cento das receitas de IRS. Como sabe, isso não existe. (...) A interpretação do Governo resolve este problema interpretativo», disse o secretário de Estado.
«A participação variável de 5 por cento no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respectiva região autónoma, devendo o Estado proceder directamente à sua entrega às autarquias locais», diz a norma interpretativa incluída na proposta de orçamento.