Entidades do Estado podem comprar carros usados para substituir outros em fim de vida
As entidades das Administrações Públicas vão passar a poder comprar veículos usados com três ou quatro anos e menos de 60 mil quilómetros para substituir carros com mais de 10 anos que tenham elevados custos de manutenção ou não operacionais.
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O decreto-lei de execução orçamental determina que as entidades das Administrações Públicas passam a poder comprar veículos usados com três ou quatro anos e menos de 60 mil quilómetros em substituição de carros com mais de uma década e custos de manutenção elevados ou que já não estejam operacionais.
Esta regra soma-se à anterior, que dita que, por cada veículo comprado, três em fim de vida sejam abatidos.
O documento determina também que as empresas do Estado passam a estar impedidas, à semelhança do que acontece com as restantes entidades públicas, de assumir compromissos que não estejam cobertos pelas previsões de receitas, sendo também obrigadas a ter sistemas informáticos que facilitem a prestação de informação à administração central sobre as respetivas tesourarias.
A falta dessa informação passa a implicar sanções que podem ir até à retenção de 15 % das transferências orçamentais, sendo que esta medida afeta não apenas as empresas públicas mas também as regiões autónomas, municípios e mesmo as instituições do Sector Público Administrativo.
O decreto-lei hoje publicado, que concretiza as medidas genéricas anunciadas no conselho de ministros de 29 de dezembro, estipula ainda que as entidades públicas que violem estas regras ficam sujeitas a inspeções periódicas da Inspeção-Geral de Finanças e os responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos sem cabimento passam a incorrer em responsabilidade civil, criminal e financeira.