O ministro das Finanças pode limitar ainda mais a capacidade dos serviços assumirem compromissos e levantarem fundos caso seja necessário para «cumprir as metas orçamentais».
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No Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado hoje, que estabelece as regras para a execução do orçamento, o Governo inscreve novas regras que lhe dão a capacidade de limitar ainda mais a capacidade de todas as entidades sujeitas à chamada Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, de assumirem dívidas.
Na lei, os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas.
Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no Decreto-lei de Execução Orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à «dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes», e às «transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes» utilizadas para calcular os fundos disponíveis.
Desta forma, o Governo pode reduzir se quiser o valor total dos fundos disponíveis que servem de limite ao valor dos compromissos que podem ser assumidos.
A justificação dada pelo Governo é a eventual necessidade de se cumprirem as metas orçamentais.
«Na determinação dos fundos disponíveis, as componentes a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012 (...) podem, caso a execução orçamental o justifique, vir a ser objeto de redução, com vista ao cumprimento das metas orçamentais, nas condições a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças», diz o Decreto-lei de Execução Orçamental.
Para isto, a Direção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite aplica-se também «ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos».