O líder parlamentar do PCP sublinhou hoje que os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), estando sujeitos ao regime dos titulares de altos cargos públicos, podem perder o mandato caso não apresentam a declaração de rendimentos e património.
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"Estando a administração da CGD sujeita ao mesmo regime do estatuto dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos há essa obrigação de apresentar essa declaração junto do Tribunal Constitucional e estão previstas as consequências para a sua não apresentação", sublinhou João Oliveira, chefe da bancada comunista, em declarações aos jornalistas no parlamento.
E continuou: "Não acontecendo isso [entrega de declaração], há a consequência da perda de mandato. Esperemos que isso não aconteça e esperamos que os administradores da CGD procedam à entrega dessa declaração de rendimentos e património cumprindo os deveres legais".
O parlamentar comunista falava minutos depois de o Presidente da República ter considerado que os administradores da CGD estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, porque a lei que o estabelece "não foi revogada ou alterada" pelo recente decreto do Governo.
João Oliveira do PCP quer regras iguais para todos os gestores públicos, incluindo a Caixa
"A Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho", lê-se numa nota divulgada ao final da tarde no 'site' da Presidência da República sobre a Caixa Geral de Depósitos.
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Recordando que a finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser a de obrigar todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, a entregar a declaração de rendimentos e que "à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da CGD", o chefe de Estado ressalva, contudo que compete "ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa".
"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa", é acrescentado.
Na nota suscitada pelos "mais recentes debates públicos" sobre o decreto do Governo que altera o Estatuto do Gestor Público e que foi promulgado pelo Presidente da República, o chefe de Estado explicita que o Estatuto do Gestor Público "nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional".
Essa matéria, é referido, consta da "Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro", que não foi revogada ou alterar pelo recente decreto do executivo socialista.
"A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado. À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", lê-se na nota com dez pontos.