Provavelmente ainda não reparou, mas há várias despesas com educação e sobretudo saúde, realizadas em 2015, que ainda não aparecem no e-fatura, a página criada pela Autoridade Tributária (AT) e onde os contribuintes devem, até 15 de fevereiro, consultar e registar as faturas em falta dedutíveis no IRS.
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As despesas que ainda não surgem no e-fatura, e que só aparecerão em março, referem-se a entidades que não são obrigadas a emitir faturas.
Em resposta enviada à TSF, o Ministério das Finanças confirma que estão incluídos neste grupo, entre outros, "estabelecimentos públicos de saúde bem como entidades prestadoras de cuidados de saúde convencionadas com o SNS".
O prazo para as entidades que não passam faturas enviarem a informação das despesas dos contribuintes foi prolongado há dias, de 31 de janeiro para 19 de fevereiro, pelo que "só após o tratamento de toda esta informação é que é possível a disponibilização pela AT do apuramento dos valores de despesas de saúde (bem como outras despesas relevantes para algumas deduções à coleta em IRS) por contribuinte e respetiva fonte de informação".
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A resposta acrescenta que as despesas em entidades que não são obrigadas a passar faturas só estarão disponíveis em março noutra "página do Portal das Finanças (que não a referente ao e-fatura)".
Em resumo, a AT explica que atualmente, "no Portal das Finanças, os contribuintes podem consultar e registar faturas na página pessoal do e-fatura até 15 de fevereiro". Depois, mais tarde, poderão "consultar os valores de [todas as] despesas de saúde, apuradas por contribuinte, numa página específica ainda a criar, a partir de 1 de março", podendo "reclamar destes valores de 1 a 15 de março".
É aconselhável guardar papéis
O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados acredita que a necessidade de voltar ao site das finanças em março não será complicada para os contribuintes que já têm até 15 de fevereiro para consultar e registar faturas no e-fatura.
Domingues de Azevedo lamenta contudo que as entidades que ainda não comunicaram as despesas dos clientes ou utentes sejam essencialmente públicas.
O representante dos contabilistas sublinha ainda que apesar de se falar muito das faturas comunicadas por via eletrónica, o governo aprovou há semanas, para evitar problemas, um regime transitório, excecional, aplicável apenas este ano, em que os contribuintes podem recusar os valores disponíveis no e-fatura desde que tenham os respetivos documentos comprovativos das despesas feitas ao longo de 2015.