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Fernando Faria de Oliveira assegura que nunca facilitou a concessão de créditos enquanto foi administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
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Em declarações à RTP3 esta segunda-feira à noite, o atual presidente da Associação Portuguesa de Bancos nega que sob a sua liderança e a de Carlos Santos Ferreira o banco público tenha cedido créditos perante pareces desfavoráveis da análise de risco , ou mesmo sem ter essa análise, nem garantias suficientes de que o dinheiro iria ser recuperado.
Os resultados preliminares da auditoria da EY mostram que os maiores prejuízos foram entre 2007 e 2012, causados pelos empréstimos concedidos aos empresários Joe Berardo e Manuel Fino e à sociedade La Seda Barcelona.
Segundo o documento, consultado pelo Jornal Económico , o crédito à Artlant (La Seda), o crédito às empresas de Joe Berardo e o crédito à Investifino de Manuel Fino deram perdas à Caixa de 474 milhões de euros.
Faria de Oliveira assegura ainda que nunca houve contestação da direção de risco às decisões tomadas.
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O atual presidente da Associação Portuguesa de Bancos assume a necessidade de divulgação de informações como estas no Parlamento, mas só se houver garantia de sigilo total.
"Se isso fosse assegurado não apresenta vamos objeções".
O interesse pblico exige transparência, nota, mas o sigilo bancário é um "pilar" do funcionamento da banca, que sustenta a confiança dos clientes. A avançar, a divulgação da auditoria forense à gestão da CGD deve confinar-se às comissões parlamentares de inquérito, defende o ex-administrador.
A auditoria independente realizado pela EY à gestão da Caixa foi decidida em Conselho de Ministros depois de um projeto de resolução aprovado na Assembleia da República, em 2016, e terminada no ano passado.
Apesar dos pedidos, o documento nunca chegou ao Parlamento, com o banco a alegar sigilo bancário e segredo de justiça para recusar o envio do documento.
Numa nota enviada à TSF, o Ministério das Finanças explica que a auditoria da EY foi enviada para o Banco de Portugal e para o Mecanismo Único de Supervisão do Banco Central Europeu, bem como a outras autoridades judiciais, de inspeção, de supervisão ou em matéria tributária, "caso os elementos do relatório se afigurassem relevantes".
Ainda que a informação do relatório estivesse sob sigilo bancário, o Governo pediu à administração da CGD que fossem "efetuadas todas as diligências necessárias para apurar quaisquer responsabilidades" e tomadas "medidas adequadas para a defesa da situação patrimonial da CGD", pode ler-se na nota.
A auditoria da EY, relativa ao período 2000-2015 na CGD, revela que administradores do banco público receberam "remuneração variável" e "voto de confiança", mesmo com resultados negativos.
O documento da EY, revelado na CMTV por Joana Amaral Dias é crítico, sobretudo, do período 2000-2008 em que "não foi obtida evidência dos princípios orientadores para a remuneração variável aplicada, concluindo-se que as decisões foram tomadas de forma avulsa. Mesmo perante resultados negativos foi decidido atribuir remuneração variável e emitido voto de confiança".
Realça ainda que "em nenhum momento foi identificada a atribuição de remunerações variáveis em forma de instrumento financeiro" que incentivassem a um equilíbrio entre capital e riscos, nem a implementação de cláusulas de 'clawback', que permitem vincular os gestores com as decisões passadas.
A EY acredita que estas medidas poderiam ter contribuído para um "processo de decisão de crédito mais sustentado e atento ao risco, tendo por referência as operações analisadas na presente auditoria", permitindo ainda apurar responsabilidades "nas perdas significativas verificadas entre 2011 e 2015", lê-se no documento.
A consultora revelou ainda que "o volume de imparidades da CGD evoluiu de 46,9% em 2013 para 58,1% em 2015" no setor da construção e imobiliário. Os restantes bancos todos apresentaram a situação inversa, reduzindo as imparidades na concessão de crédito às empresas deste segmento.
A EY analisou várias operações de concessão de crédito da CGD e concluiu que muitas delas foram concedidas sem uma análise de risco aprofundada, incluindo "operações aprovadas com parecer de risco desfavorável ou condicionado" pela Direção de Gestão de Risco do banco.