A CMVM publicou, esta sexta-feira, a sentença da Tribunal da Relação de Lisboa, onde foram prescritas as coimas decretadas pela CMVM relativas a factos entre 2004 e 2005.
Na sentença, o juiz aceitou parte da argumentação apresentada nos recursos de Jardim Gonçalves e de outros antigos gestores do BCP, como Christopher de Beck e Filipe Pinhal, entre outros.
Sendo assim, Jardim Gonçalves acabou apenas por ser condenado pelos factos ocorridos após 2005 por divulgação de informação falsa, o que significa que pagará apenas 500 mil euros de multa em vez de um milhão.
A Relação de Lisboa condenou ainda Jardim Gonçalves a uma interdição de dois anos e meio da atividade bancária e funções de direção e administração.