O advogado Gonçalo Anastácio considera que a lei sobre concorrência está desatualizada e que se se verificar uma multa no caso da promoção do Pingo Doce do 1º de maio está não terá um efeito dissuasor.
Ouvido pela TSF, este especialista em Direito da Concorrência lembrou que o «máximo por infração que está previsto na lei é de 15 mil euros e o máximo com cúmulo jurídico seriam de 30 mil euros».
«Em qualquer caso, a moldura sancionatória não tem qualquer eficácia dissuasora na medida em que perante campanhas com este tipo de dimensão não é este tipo de moldura sancionatória que é pensada para este tipo de operadores em geral e não para estas situações específicas», acrescentou.