O ministro do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade afastou esta manhã, no Fórum da TSF, mudanças profundas na lei laboral.
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"Não me parece que todas as leis tenham que ser corrigidas ou alteradas. Por vezes, temos a tentação de pensar que as leis fazem toda a mudança e que com leis se resolve tudo. As leis são necessárias e tem que ser aperfeiçoadas, mas muita da mudança que acontece na sociedade depende do comportamento dos agentes económicos, das empresas, dos sindicatos, dos trabalhadores, e não tanto de um qualquer decreto-lei", afirmou Vieira da Silva.
"Nós temos um mercado de trabalho que estimula a elevação do salário mínimo, que estimula a contratação coletiva e muito está na contratação coletiva, muito da mudança que tem de existir está no livre acordo entre trabalhadores, sindicatos e as associações empresariais", reforçou o governante.
Ouça a entrevista do ministro Vieira da Silva no Fórum TSF com Manuel Acácio
No caso da lei laboral, Vieira da Silva admitiu aperfeiçoamentos e sublinhou que alguns já estão a ser feitos. Por exemplo, disse o ministro, o Governo tenciona combater o excesso de utilização, por parte das empresas, dos contratos a prazo.
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"É como uma espécie de período prolongado experimental que pode ir até três anos. Ora, a lei laboral em Portugal, e como na generalidade dos países, não atribui às empresas a possibilidade de experimentar as pessoas durante três anos. A lei é clara, são entre 90 a 180 dias de período experimental, e depois disso as empresas decidem se querem ou não continuar esse vínculo. É esta utilização excessiva e desajustada, por vezes sem razão, que o Governo tem intenção de fazer diminuir", declarou o ministro do Trabalho.
Para Vieira da Silva, a fiscalização laboral não chega, é necessário mudar a atitude das empresas, pois "a dimensão do fenómeno é tão alargada que os instrumentos de fiscalização não são suficientes. Nós precisamos de mudar um pouco a nossa atitude coletiva".
O ministro disse ainda que o Governo quer promover o debate junto dos parceiros sociais sobre correções à lei laboral.