De acordo com as edições online dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, a multa foi considerada prescrita pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O juiz que avaliou o caso entendeu que a mudança de funções de Luís Gomes dentro do banco, ocorrida em março de 2006, fixou o prazo de validade da multa até oito anos depois, ou seja, no mês passado.
O mesmo juiz já tinha considerado prescrita a multa aplicada ao ex-presidente do banco Jardim Gonçalves.
Ontem, no Parlamento, o presidente da CMVM admitiu a possibilidade de uma prescrição total do processo contra os ex-responsáveis do BCP. Carlos Tavares queixou-se de expedientes dilatórios dos advogados de defesa.